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Giseli Ribeiro
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Giseli Ribeiro
OAB 430.038/SP
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Giseli Ribeiro
Comentário ·
há 5 anos
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Superior Tribunal de Justiça
·
há 14 anos
Obrigada Sr. Emmanoel Nogueira e Alcione Souza pelos comentários, infelizmente existem pessoas e pessoas, que se esquecem que vieram a este mundo através de uma mulher, senão fosse por ela ter gerado nove meses, nem aqui estaria, pai para fazer a gente encontra em qualquer esquina por aí, enquanto existir essa falta de se colocar no lugar do outro é muito fácil julgar o próximo, a atualidade de hoje é muito diferente de antigamente, que possamos refletir antes de sair por aí atirando pedra nos outros, procuremos ser mais sensatos e com um pouco mais de humanidade, há mulheres e mulheres Sr. Ademar Volanski e Sr. Rdumar Batista.
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Alcione Souza
Comentário ·
há 5 anos
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Superior Tribunal de Justiça
·
há 14 anos
Sr. Ademar Volanski, não é sobre "descansar sob a sombra do trabalho alheio". Existe suas exceções, é claro! É sobre dedicar, abdicar uma vida inteira a manutenção da casa e a atenção aos filhos. Coisas que certamente muitos homens não sabem o que é na prática e, sinceramente, não fariam por muito tempo. Usurpar de um tempo que não volta mais não tem preço.
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Emmanoel Nogueira
Comentário ·
há 5 anos
Alimentos entre ex-cônjuges: para o STJ, excepcionais e temporários
Superior Tribunal de Justiça
·
há 14 anos
Sr. Ademar Volanski, existem casos e casos. Vamos para o mundo hipotético e jocoso, imagine-se em uma viagem aérea em que a tripulação divorcie-se da sua companhia e te manda saltar da aeronave impedindo-lhe de chegar ao destino de sua viagem, para tanto te entrega um paraquedas. Durante o salto, o Sr. iria se desfazer do paraquedas? Existem divórcios que é um salto sem fim. Existem casos e casos. Reflita!
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